SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO - SECTUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO /
Dispensa Nº 01
Cronograma
ETAPA
DATAS
DESCRIÇÃO
1
01/04/2024
Publicação da Dispensa do chamento Público
OSC Beneficiária: ASCANOR - ASSOCIAÇÂO DE CARREIROS E CANDEEIROS DO NOROESTE DE MINAS
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 0,00
ARTIGO 29 DA LEI FEDERAL 13019/2014, ARTIGO 13, I, DA LEI MUNICIPAL 3.083/2017
Proposta(s) Aprovada(s)
Entidade/Valor
Publicação
Aprovação
Termo de Fomento
Plano de Trabalho
ASCANOR - ASSOCIAÇÂO DE CARREIROS E CANDEEIROS DO NOROESTE DE MINAS
R$ 0,00
08-04-2024
08-04-2024
Observações
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos partícipes, no limite das suas responsabilidades.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
Objeto
Realização da 23ª Festa da Moagem e do Carro de Boi a ser executada no Município de Unaí-MG em 2024.
Contrapartida
As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo por meio de participação em Grupo Misto de Trabalho;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Público Alvo/Beneficiários
Pupulação Unaiense.
Justificativa da Proposição
O Acordo de Cooperação torna-se necessário em virtude da dimensão do apoio público à realização da Festa da Moagem e do Carro de Bois, da necessidade de instrumentalização jurídica das responsabilidades de cada partícipe e da definição dos aspectos mais importantes referentes à gestão da festa. A celebração deste instrumento reflete também um amadurecimento da gestão pública no sentido de estabelecer de forma transparente as disposições do acordo, evitando que em momento futuro haja dúvida sobre qual foi o papel do dinheiro público na festa. Por outro lado, resguarda a Ascanor de responder por obrigações que não são suas, de haver confusão nas responsabilidades atribuídas a cada ente e facilita a gestão, determinando que a gestão será feita por meio de Grupo Misto de Trabalho. Espera-se, com isso, que a realização da Festa da Moagem seja um sucesso de público e continue cumprindo com o papel de resgate da memória do carro de boi e da moagem de cana.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
Festa da Moagem e do Carro de Bois com participação de cerca de 20 mil pessoas, nos cinco dias.
Realização do desfile de carro de bois na Avenida Governador Valadares com mobilização de cerca de 35 carros de bois e suas respectivas comitivas.