Informações da Emenda

PARLAMENTAR / Impositiva
Emenda Municipal
2024
XVII

Indireta
R$ 89.890,31
R$ 89.890,31

Indicações

Indicação 32

TERMO DE FOMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS - SEAGRIS
CENTRO COMUNITÁRIO DE GARAPUAVA
R$ 89.890,31
R$ 89.890,31
R$ 0,00
Indica&ccedil;&atilde;o de Emendar Parlamentar Impositiva, nos termos da LEI N.&ordm; 3.658, DE 11 DE JULHO DE 2023<br /> <br /> Emenda n&ordm; XVII Projeto de Lei n&ordm; 41/2024.<br /> <br /> Lei n&ordm; 3.764, de 08 de Maio de 2024.<br /> <br /> Cujo objeto &eacute;:&nbsp;Destina&ccedil;&atilde;o de recursos para Centro Comunit&aacute;rio de Garapuava, CNPJ 20.210.373/0001-02, para aquisi&ccedil;&atilde;o de implementos agr&iacute;colas.

20
2091
1601 - AQUISIÇÃO E CESSÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Fonte: 1.500
Descrição: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Investimento: 445052

Chamamento Público Nº 244
Instrumento de Parceria Nº 548

Seleção Nº 244

Cancelado Emenda Parlamentar Nº XVII
Emenda Parlamentar Nº 244
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS - SEAGRIS
TERMO DE FOMENTO
Emenda Parlamentar Nº XVII
XVII
03/07/2024
Não
CENTRO COMUNITÁRIO DE GARAPUAVA • 20.210.373/0001-02
PARLAMENTAR

R$ 89.890,31
R$ 89.890,31
R$ 0,00
R$ 89.890,31

Indicação de Emendar Parlamentar Impositiva, nos termos da LEI N.º 3.658, DE 11 DE JULHO DE 2023

Emenda nº XVII Projeto de Lei nº 41/2024.

Lei nº 3.764, de 08 de Maio de 2024.

Cujo objeto é: Destinação de recursos para Centro Comunitário de Garapuava, CNPJ 20.210.373/0001-02, para aquisição de implementos agrícolas.

Etapa Datas Descrição
1 01/07/2024 a 07/08/2024 Análise documental da OSC
2 08/08/2024 a 10/08/2024 Apresentação do plano de trabalho.
3 Até 30/08/2024 Celebração da Parceria.

Entidade/Valor Publicação Aprovação Termo de Fomento Plano de Trabalho
CENTRO COMUNITÁRIO DE GARAPUAVA
R$ 89.890,31
07/11/2024 07/11/2024

A necessidade de contrapartida financeira ou operacional por parte da OSC não é obrigatória, no entanto, a mesma deverá ser evidenciada na oferta do serviço em quantidade e qualidade satisfatórias, quando o valor do repasse referente à parceria não for suficiente para a conclusão do objeto.
 

Informar quais e quantos serão os beneficiários em razão da celebração da parceria.
 

É muito importante em relação a esse item, estabelecer qual é o interesse público e recíproco dos parceiros e como a OSC contribuirá para a consecução do objetivo.
Descrever com clareza e sucintamente a descrição da realidade que se propõe modificar, ou seja, as razões que levaram à proposição e qual a relevância social do trabalho proposto.
A justificativa deve evidenciar:
  1. a realidade a que se propõe modificar;
  2. a situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas/público alvo;
  3. a localização geográfica a ser atendida;
  4. os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade/famílias/público alvo com a realização do projeto, programa ou evento.
  5. a capacidade técnica e operacional da OSC compatíveis com o objeto da proposta;

Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.
Exemplos:         
- Promoção e incentivo à ... ;
- Melhoria da qualidade de vida .... com a execução da parceria;
- Produção/atendimento de ... com eficiência e qualidade;

 

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.
Exemplo:
      Meta 1:  Disponibilizar serviços de ..., conforme planejamento, de acordo com as necessidades de ...;
      Meta 2:  Triagem e acolhimento dos beneficiários (público alvo);
      Meta 3:  Montagem de turmas por idade (dias e horários);
      Meta 4:  Monitoramento e avaliação do desempenho ...

Observação: A OSC deverá também acessar o botão "Ação", na aba "Detalhamento das Metas" e inserir essas mesmas informações (com quantitativo e prazo de execução de cada meta proposta).
Dessa forma, facilitará a execução pela OSC e o monitoramento pela administração das Metas propostas.  
 

Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado.
Os critérios precisam se quantificáveis.
Exemplo:
- levantamento da quantidade de crianças e jovens beneficiadas;
- cronograma das atividades ao longo do ano;
- execução das atividades obedecendo ao cronograma estabelecido anteriormente;

 

Definir instrumentos/indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas.
Ex de indicadores:
- Lista de atendimentos (serviços prestados etc);
- Folha de freqüência dos ...;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto ao público alvo
- etc.
 

Projeto Nº 567 - PROMOVER O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

PROMOVER O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
CENTRO COMUNITÁRIO DE GARAPUAVA - 20.210.373/0001-02
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS - SEAGRIS
TERMO DE FOMENTO 10

Indicação de Emendar Parlamentar Impositiva, nos termos da LEI N.º 3.658, DE 11 DE JULHO DE 2023

Emenda nº XVII Projeto de Lei nº 41/2024.

Lei nº 3.764, de 08 de Maio de 2024.

Cujo objeto é: Destinação de recursos para Centro Comunitário de Garapuava, CNPJ 20.210.373/0001-02, para aquisição de implementos agrícolas.

Produtores rurais e família (De 28 a 30)

Emenda Parlamentar XVII
12723/2024
R$ 89.890,31
12 mês(es) após a assinatura do termo de parceria
Assinatura: 11/10/2024

Finalizado
Parcial: Regular/Entregue
07/11/2024 10:54

MARQUELISIO APARECIDO DE FARIA (***.051.946-**)
Banco: 001, Agência: 0508-8, Conta: 67-498-2
Unaí - MG

... Termo assinado Plano assinado
INICIAL

Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Implemento: distribuidor de calcário, fertilizantes e compostos orgânicos capacidade de carga 3.000kg conjunto frontal concha/guincho Para o comprimento das metas serão avaliados varios fatores, sendo feito um levatamento da quantidade de associados que precisaram fazer uso do equipamento e das áreas que vão necessitar dos serviços. trimestal será feita análises no equipamento para que a devida manutenção deste seja periodicamente realizada, evitando assim possíveis acidentes e até mesmo na perda do implemento 
 
28

Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 09/12/2024 R$ 89.890,31 10/01/2025
R$ 89.890,31

Lançamento Tipo Valor Data do Documento Arquivo
INVESTIMENTO/EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE Outros R$ 81.700,00 16/12/2024
R$ 81.700,00

Descrição Arquivo
EMPENHO